Divisão de Comunicação
TUTORIAL DE ATENDIMENTO E SERVIÇOS
Suporte ao Usuário
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Art. 30. À Assessoria de Comunicação Institucional compete:
I – Participar do processo de criação, implantação e desenvolvimento da política de comunicação institucional do Campus;
II – Gerenciar a manutenção e a atualização das mídias, sites e redes sociais, do Campus;
III – Dar suporte e realizar ações de comunicação interna e externa do Campus;
IV – Criar e gerenciar um banco de imagens e informações do Campus;
V – Manter publicação impressa ou digital com a finalidade de veicular a produção científica do corpo docente e discente do Campus, a ser apreciada pelo Conselho Deliberativo do Campus;
VI – Articular junto aos órgãos da UFPA, visando a assegurar o fluxo sistemático de informações;
VII – Desenvolver estratégias de divulgação das ações institucionais para o público interno e externo, através de propostas, planos, programas, projetos e ações;
VIII – Implementar métodos de acompanhamento e controle da comunicação institucional do Campus;
IX – Apresentar, periodicamente, relatórios de atividades;
X - Receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Assessoria
Equipe:
Carla Braga Diogo
Téc. Administrativa
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Alexandre Melgaço Chaves Silva
Bolsista
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