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Conselho Deliberativo

 CONSELHEIROS E SUPLENTES DO CONSELHO DO CAMTUC

    TITULAR SUPLENTE
1. COORDENADOR  Wassim Raja El Banna  
2. VICE-COORDENADORA  Carolina Rosa  
3. CPGA  Diego da Silva Dias  
4. CONSEPE Carlos Eduardo Aguiar de Souza Costa André Felipe Souza da Cruz
5.  NDAE  Cleison Daniel Silva - Diretor NDAE  Júnior Hiroyuki Ishihara
6. 

Júnior Hiroyuki Ishihara

(Rep. NDAE)
Raphael Barros Teixeira
7.  FECOMP  Marco Jose de Sousa – (Diretor) Caio Carvalho Moreira
8.  Bruno Merlin (Rep. Docente) Iago Lins de Medeiros
9.  FEM Maciel da Costa Furtado (Diretor da FEM) Fernando Nunes da Silva
10.  Ronaldo Raposo de Moura Rep. Docente) Douglas Neves Garcia
11. FAESA Raynner Menezes Lopes (Diretor)  Carlos Eduardo Aguiar de Souza Costa
12. Rodrigo Cândido Passos da Silva (Rep. Docente)  Davi Edson Sales e Souza
13. FEC Raisa Rodrigues Neves - Diretora  Manoel José Mangabeira Pereira Filho
14. Fernanda Pereira Gouveia (Rep. Docente) Davi Barbosa Costa da Silva
15. FEE  André Felipe Souza da Cruz (Diretor da FEE)  Andrécia Pereira da Costa 
16.

Bernard Carvalho Bernardes (Rep. Docente)

Ewerton Ramos Granhen
17. FACFIS

Ezequiel de Andrade Belo - Diretor

Ednaldo Lopes Barros Junior
18. César Juan Alarcón Llacctarímay (Rep. Docente) Bruno Wallacy Martins Lima
19. TEC. ADMIN.    Rosinete Silva Macedo Geiciane Talita Oeiras da Silva
20. Ildenê Freitas Mota Ana Clara Freitas Milhomen
21. Hélio Loiola dos Santos Junior Alan Freitas Chaves
22. DISCENTE Mauro André O’Grady Rodrigues Drica de Sousa Santos
23. Ana Carolina de Souza Dias Willian Gaia Pereira

 

 

 

CAPÍTULO IV DO REGIMENTO INTERNO CAMTUC

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CAMPUS

Art. 39. O Conselho, órgão colegiado máximo do Campus, terá a seguinte composição:

I – Coordenador do Campus, como seu Presidente;

II – Vice-Coordenador do Campus;

III – Coordenador de Planejamento, Gestão e Avaliação;

IV – Diretor-Geral do Núcleo de Desenvolvimento Amazônico em Engenharia (NDAE);

V – Diretores das Faculdades;

VI – um representante docente do NDAE;

VII – um representante docente de cada Faculdade;

VIII– um representante dos docentes no CONSEPE;

IX– os representantes dos técnico-administrativos;

X– os representantes dos discentes.

 

 

Parágrafo único. A proporcionalidade de representação será de setenta por cento (70%) para categoria docente, vinte por cento (20%) para os técnico-administrativos e dez por cento (10%) para os discentes.

 

 

 

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