Divisão de Finanças e Planejamento - DFINP
Art. 17. À Divisão de Finanças, Planejamento, Gestão e Avaliação compete:
I – elaborar a proposta orçamentária anual do Campus para atender às necessidades definidas em seus setoriais;
II – auxiliar as Subunidades do Campus na elaboração de seus planos setoriais e as diretrizes da UFPA;
III – participar da elaboração, em conjunto com as Subunidades Acadêmicas e com a unidade administrativa responsável pela área acadêmica, do Planejamento Acadêmico, de acordo com as normas vigentes;
IV – elaborar estudos de racionalização administrativa, de melhoria de processos e de aperfeiçoamento da estrutura organizacional do Campus;
V – articular junto aos órgãos da UFPA, visando a assegurar o fluxo sistemático de informações;
VI – analisar dados estatísticos de acordo com as necessidades dos usurários;
VII – auxiliar nas atividades de auto avaliação, de acordo com as diretrizes da UFPA;
VIII – propor e implementar normas para o constante aperfeiçoamento e controle das suas atividades e serviços;
IX – apoiar a administração e a Coordenação do Campus na esfera de sua competência;
X – tomar as medidas necessárias para a realização de licitações;
XI – elaborar processos de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica;
XII – registrar e processar os gastos do Campus;
XIII – planejar, executar e controlar a aplicação da dotação orçamentária destinada ao Campus;
XIV – organizar e executar a agenda de compras da Unidade, conforme as diretrizes da Pró-Reitoria de Administração, com apoio da Divisão de Gestão de Pessoal, Infraestrutura, Material e Patrimônio.
Udson Pacheco - Contador
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Charles Nobre - Administrador
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Ala II - Sala 8