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Atenção motociclistas do CAMTUC

Pedimos que não estacionem suas motos na área demarcada em amarelo na entrada do campus. Pelos seguintes motivos:

 

  • De acordo com a Lei 8.616, artigo 15, §4º: O passeio não poderá ser usado como espaço de manobra, estacionamento ou parada de veículo, mas somente como acesso a imóvel.
  • Transitar sobre os passeios ou calçadas em desacordo com a permissão acima consiste em infração gravíssima (artigos 193 e 206, inc. III). Mesmo os ciclomotores são proibidos de circular sobre as calçadas (art. 57), sendo somente autorizadas a transitar nas calçadas as bicicletas, desde que autorizado e devidamente sinalizado pela Autoridade competente (art. 59).
  • As motos estacionadas são barreiras para as pessoas com deficiência, prejudicando o deslocamento dos mesmos.
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