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Prazo para a comprovação de gastos com plano de saúde é prorrogado até 30 de abril

  • Publicado: Segunda, 04 de Março de 2024, 18h45
  • Última atualização em Segunda, 04 de Março de 2024, 18h45

O prazo para servidores, aposentados e pensionistas comprovarem as despesas gastas com plano de saúde nos anos de 2022 e 2023 foi prorrogado até 30 de abril, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI Nº 8, de 28 de fevereiro de 2024. A não comprovação dos gastos pode acarretar a suspensão do benefício e até a reposição ao erário dos valores recebidos, enquanto não regularizada a situação. Todos os servidores estão sujeitos ao mesmo prazo, ainda que estejam de férias, licença ou afastamento. Estão isentos desta comprovação apenas os usuários da Geap e da Assefaz. 

Quem recebeu o ressarcimento do per capita saúde suplementar, a título de auxílio-saúde em seu contracheque durante qualquer mês dos anos 2022 e 2023, precisa apresentar documentos (individuais e de seus dependentes) que atestem, de forma inequívoca, os custos mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos. 

A comprovação pode ser feita pelo Sigepe, por meio do módulo “Requerimento”, na opção Comprovante de Quitação de Plano de Saúde ou, ainda, via envio do(s) comprovante(s) para o e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitas declarações de Imposto de Renda ou qualquer outro documento em que é especificado apenas o valor total, sem discriminação mensal, pago por titular e/ou dependentes, conforme determina a Portaria Normativa Nº 01.  

Em caso de dúvida, entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (CAU) via Whatsapp (exclusivamente para o envio de mensagens de texto), das 8h30 às 17h. O número de telefone para este serviço é o (91)3201-7530. Se preferir suporte presencial, os atendimentos funcionam das 8h às 17h, no 1º andar do prédio da Reitoria. 

 
 

TEXTO: Assessoria Progep/UFPA

ARTES: Assessoria Progep/UFPA

RELAÇÃO COM OS ODS DA ONU:

ODS 3 - Saúde e Bem-Estar
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