O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Pará aprovou, em reunião realizada no dia 19 de setembro, o regulamento que vai nortear o Regime Acadêmico Diferenciado para Inclusão e Permanência de Estudantes de Graduação (Radip-EG). A regulamentação tem o intuito de facilitar que estudantes de graduação da UFPA, em situações específicas, consigam prosseguir com seus estudos em Regime Acadêmico Diferenciado.
A adoção do Regime Acadêmico Diferenciado para Inclusão e Permanência de Estudantes de Graduação prevê a flexibilização das regras do Regulamento do Ensino de Graduação, pela adoção de adaptações ou de complementação das estratégias metodológicas/didáticas e pela possibilidade de aceleração para estudantes com altas habilidades/superdotação.
Os ajustes e as adequações às regras devem levar em consideração as barreiras instrumentais, programáticas e atitudinais do público-alvo do Radip-EG, que possam impactar o prosseguimento dos estudos no ritmo previsto na proposta formativa do curso e na conclusão do curso de graduação ao qual estão vinculados. Para tanto, deve-se assegurar que estudantes possam exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e as liberdades fundamentais no âmbito acadêmico.
Entre as atividades que podem ter suas regras flexibilizadas, estão: o exercício domiciliar; a tutoria para modalidade presencial; o estágio curricular; o Trabalho de Curso e a avaliação substitutiva, seguindo o disposto na Resolução de Regulamentação (e sua alteração) e respeitando os projetos pedagógicos, com as diretrizes curriculares nacionais de cada curso.
Quem pode solicitar – O Regime Acadêmico Diferenciado poderá ser solicitado por estudantes que se encontrem em uma ou mais das seguintes condições, permanentes ou transitórias: com deficiência; com doenças raras e crônicas; com transtornos mentais graves; com transtornos do neurodesenvolvimento; gestantes e puérperas; com altas habilidades/superdotação; e mães e pais de filhos(as) com deficiência, com doenças raras e crônicas, com transtornos mentais graves ou com transtornos do neurodesenvolvimento.
A solicitação deve ser realizada na faculdade ou escola à qual as(os) estudantes estão vinculadas(os), por meio do Sistema de Atendimento ao Usuário (Sagitta) ou de outro protocolo deliberado pela unidade. Para o requerimento, é imprescindível que sejam apresentadas as comprovações e as justificativas para a solicitação.
Caberá às Unidades Acadêmicas o acolhimento dessas solicitações e os encaminhamentos necessários para emissão de parecer acerca da concessão de regime diferenciado, contendo as diretrizes previstas na resolução.
Uma vez que a(o) solicitante tenha seu requerimento negado, ainda haverá a possibilidade de interpor recurso administrativo para a apresentação de documentos adicionais e justificativas que possam esclarecer o motivo do indeferimento. Já em casos em que as regras acordadas forem descumpridas ou quando a(o) solicitante se sentir apta(o) à retomada das atividades em regime regular, o Regime Acadêmico Diferenciado poderá ser cancelado ou suspenso, conforme o disposto na resolução.