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Coordenação de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA

Publicado: Quinta, 15 de Janeiro de 2015, 17h08 | Última atualização em Quarta, 10 de Abril de 2019, 13h44 | Acessos: 18299

SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E AVALIAÇÃO - CPGA

Art. 15. À Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação compete:
I – coordenar e sistematizar o processo de elaboração do Plano de Gestão do Campus, em sintonia com o Plano de Desenvolvimento da UFPA;
II – proceder a estudos referentes à racionalização das atividades administrativas do Campus;
III – elaborar o programa anual de trabalho da Coordenação;
IV – assessorar na elaboração do plano de aplicação anual do orçamento do Campus;
V – acompanhar a execução da dotação orçamentária destinada ao Campus;
VI – elaborar o relatório anual do Campus, a partir da consolidação dos relatórios das Subunidades e dos órgãos executivos;
VII – apurar, em tempo hábil, a frequência mensal dos servidores lotados e dos bolsistas-estagiários ligados à administração do Campus;
VIII – propor a política de capacitação do corpo técnico-administrativo, em consonância com o proposto pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP);
IX – elaborar o relatório financeiro anual do Campus;
X – manter cadastro atualizado de fornecedores de bens e serviços;
XI – elaborar processos de prestação de serviços de pessoa física ou jurídica no Campus;
XII – organizar e executar a agenda de compras da Unidade, conforme as diretrizes da Pró-Reitoria de Administração (PROAD);
XIII – subsidiar a elaboração dos convênios, acordos e contratos administrativos, inclusive com análise de relatórios, parciais ou finais, das prestações de contas dos mesmos, submetendo-os ao Conselho do Campus, em consonância com as normas da administração superior;
XIV – acompanhar e avaliar os contratos das atividades comerciais na área do Campus de Tucuruí;
XV – exercer outras atividades compatíveis com as atribuições conferidas pela Coordenação do Campus.

Parágrafo único. O Coordenador de Planejamento, Gestão e Avaliação deverá ser indicado pela Coordenação do Campus, dentre os técnico-administrativos, preferencialmente de nível superior, e apreciado pelo Conselho Deliberativo do Campus.

 

Diego da Silva Dias

Coordenador do CPGA

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Sala 06

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