CSPA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CAMPUS UNIVERSITARIO DE TUCURUÍ
REGIMENTO DA COMISSÃO SETORIAL PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE TUCURUÍ (CAMTUC/UFPA)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Comissão Setorial Própria de Avaliação (CSPA) do Campus Universitário de Tucuruí (CAMTUC) será disciplinada pelo presente Regimento, pelo Regimento Interno do Campus Universitário de Tucuruí e o Estatuto e Regimento Geral da UFPA, pelas normas complementares que vierem a serem fixadas pelos Órgãos Deliberativos Superiores, pela legislação pátria pertinente e cabível na esfera de sua competência e atuação institucional, tendo atuação autônoma em relação ao Conselho e demais Órgãos Colegiados do Campus Universitário de Tucuruí.
Parágrafo único. A CSPA, órgão de representação acadêmica, tem por objetivo realizar a coordenação dos processos internos de avaliação do Campus Universitário de Tucuruí, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pela CPA.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º Caberá à Coordenação do CAMTUC prestar o apoio logístico e estrutural necessário ao bom funcionamento da CSPA.
Art. 4º Compete à CSPA:
I - coordenar os processos de avaliação interna do CAMTUC na forma da legislação vigente;
II — disponibilizar as informações solicitadas pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) e pela Coordenação do CAMTUC com vistas a conduzir o processo de autoavaliação da unidade;
III — planejar e organizar as atividades da Comissão, sensibilizando a comunidade e fornecendo assessoramento aos diversos setores do CAMTUC;
IV - elaborar o Plano de Trabalho, visando ao aprimoramento da unidade com ações de curto, médio e longo prazo;
V — propor, analisar e implantar as dinâmicas, procedimentos, mecanismos, metodologias e instrumentos para a avaliação interna do CAMTUC;
VI — manter a comunidade universitária informada de suas principais atividades e
resoluções, através da publicação das mesmas no órgão de comunicação oficial do CAMTUC e da UFPA;
VII — constituir Grupos Temáticos, com a finalidade de elaborar estudos de acordo com as diferentes dimensões da autoavaliação institucional;
VIII — elaborar e publicar relatórios parciais e finais e, quando for necessário,
recomendações a serem encaminhadas aos órgãos competentes da Universidade;
IX — elaborar roteiro para avaliação nas Subunidades Acadêmicas;
X — promover seminários, debates e reuniões em conjunto com a sociedade, discutindo o desenvolvimento da avaliação institucional e estimulando-a no âmbito do CAMTUC;
XI — criar condições para que a avaliação esteja integrada na dinâmica da unidade, assegurando a interlocução com segmentos e setores institucionais de interesse do processo avaliativo;
XII — prestar informações solicitadas pelos Órgãos Deliberativos Superiores e do CAMTUC, pertinente e cabível na esfera de sua competência e atuação institucional, de acordo com os prazos e a legislação pertinente;
XIII — divulgar os resultados da avaliação interna a toda comunidade academica do CAMTUC;
XIV — conduzir o processo de renovação da CSPA, de acordo com este Regimento e com a legislação vigente;
XV — executar outras atribuições inerentes à natureza do órgão, decorrentes da legislação ou decisão dos colegiados do CAMTUC.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º A CSPA será constituída de 9 (nove) membros titulares, da seguinte forma:
I- 03 (três) representantes do corpo docente;
II — 03 (três) representantes do pessoal técnico-administrativo;
III — 03 (três) representantes do corpo discente;
- 1º O Presidente será um servidor efetivo docente ou técnico-administrativo, escolhido pelos membros da Comissão dentre os seus componentes e homologado pelo Coordenador do CAMTUC.
- 2º É importante que haja paridade entre as categorias constituintes, de forma que a representação fique equilibrada, não havendo prevalência de nenhuma categoria.
- 3º Os representantes a que se referem os incisos I, II e III terão mandato de 03 (três) anos, podendo ocorrer recondução de até 50% dos referidos representantes.
Art. 6º Os membros da CSPA exercem função não remunerada, de interesse público relevante, com precedência sobre quaisquer outros cargos públicos de que sejam titulares.
- 1º Os membros referidos nos incisos I e II do art. 5º terão liberação de até 4 h (quatro) horas semanais de suas cargas horárias, exclusivamente destinadas às atividades da CPA.
- 2º Os membros referidos nos incisos III do art. 5º terão suas faltas abonadas em
decorrência da participação em atividades da CSPA, quando os horários de reunião coincidam com suas atividades acadêmicas.
Art. 7º A CSPA contará com o apoio das Unidades e Subunidades Acadêmicas e
Administrativas do CAMTUC para o levantamento dos dados necessários às atividades de avaliação.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 8º A CSPA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
Art. 9º O comparecimento dos membros da CPA às reuniões, salvo motivo justificado, é obrigatório.
- 1º O membro titular que se ausentar em três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas será substituído.
- 2º A participação dos representantes discentes em reuniões da CSPA será considerada como atividade acadêmica, podendo, nos termos do § 5º do art. 7º da Lei n. 10.861/2004 e a critério do Colegiado do Curso, serem abonadas as faltas dos representantes discentes que tenham participado, em horário coincidente com as suas aulas, das mencionadas reuniões.
- 3º A reunião terá início com a presença da maioria simples de seus membros, nos primeiros 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para início, após o que, com qualquer número de presentes, se iniciará.
- 4º O quorum será apurado no início da reunião pela assinatura dos membros no livro de presença.
- 5º As reuniões ordinárias serão realizadas nos dias e horários estabelecidos em
calendário semestral.
Art. 10º Todas as votações que se fizerem necessárias deverão acontecer nas reuniões, sendo consideradas válidas quando computados os votos da maioria simples dos membros da CSPA,
- 1º O processo de votação será em aberto e nominal.
- 2º Em caso de empate, o presidente da Comissão dará o voto de desempate.
Art. 11º Serão lavradas atas de todas as reuniões que, depois de aprovadas, poderão ser consultadas no site do CAMTUC.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º A CSPA terá representatividade no Conselho do Campus Universitário de Tucuruí (CAMTUC), nas sessões específicas em que haja o assunto “avaliação” na pauta.
Art. 13º A CSPA contará com uma comissão suplementar, de caráter
acadêmico/pedagógico, constituída um membro da divisão de ensino, pelos(as) diretores(as) das faculdades e do Vice- Coordenador(a) do CAMTUC, de caráter obrigatório, com reuniões semestrais.
Art. 14º Os casos omissos do presente Regimento aplicam-se o Regimento Interno do CAMTUC e o Regimento Geral da UFPA e demais normas dos diferentes órgãos da Administração Superior.
Art. 15º O presente Regimento poderá ser modificado por iniciativa da maioria simples dos membros da CSPA ou da Coordenação do CAMTUC e aprovada pela maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo do CAMTUC.