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Conselho Deliberativo

Publicado: Quinta, 15 de Janeiro de 2015, 14h50 | Última atualização em Quarta, 19 de Abril de 2023, 18h52 | Acessos: 16758

 CONSELHEIROS E SUPLENTES DO CONSELHO DO CAMTUC

    TITULAR SUPLENTE
1. COORDENADOR  Wassim Raja El Banna  
2. VICE-COORDENADORA  Carolina Rosa  
3. CPGA  Diego da Silva Dias  
4. CONSEPE  Douglas Neves Garcia  Carolina Coelho da Rosa
5.  NDAE   Aarão Ferreira Lima Neto(Diretor NDAE)  Júnior Hiroyuki Ishihara
6.   Jessé Luis Padilha (Rep. NDAE)  Débora Dias Costa Moreira
7.  FECOMP   Daniel da Conceição Pinheiro (Diretor da FECOMP)  Marco José de Sousa
8.   Renato Luz Cavalcante (Rep. Docente)  Marcos Túlio Amaris González
9.  FEM  Walber Alexandre do Nascimento (Diretor da FEM)  Maciel da Costa Furtado
10.   Fernando Nunes da Silva (Rep. Docente)  Ezequiel de Andrade Belo
11. FAESA  Vanessa Conceição dos Santos (Diretora da FAESA)  Carlos Eduardo Aguiar de Souza Costa
12.  Rodrigo Cândido Passos da Silva (Rep. Docente)  Davi Edson Sales e Souza
13. FEC  Grazielle Tigre de Souza (Diretora da FEC)  Manoel José Mangabeira Pereira Filho
14.  Davi Barbosa Costa da Silva (Rep. Docente)  Fernanda Pereira Gouveia  
15. FEE  André Felipe Souza da Cruz (Diretor da FEE)  Andrécia Pereira da Costa 
16.  Cleison Daniel Silva (Rep. Docente)  Raphael Barros Teixeira
17. TEC. ADMIN.     João Batista Gonçalves Júnior   Cleber Pereira Corrêa
18.  Carla Braga Diogo  Igor Everton Silva Monteiro
19.  Ana Roberta Pinheiro Moura  Renato Vilaster Langer
20. DISCENTE  Marinaldo dos Passos Alves  Lyandra Araujo
21.  Bruna Carmen da Silva Santana  Amanda dos Santos Nascimento

 

 

 

CAPÍTULO IV DO REGIMENTO INTERNO CAMTUC

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CAMPUS

Art. 39. O Conselho, órgão colegiado máximo do Campus, terá a seguinte composição:

I – Coordenador do Campus, como seu Presidente;

II – Vice-Coordenador do Campus;

III – Coordenador de Planejamento, Gestão e Avaliação;

IV – Diretor-Geral do Núcleo de Desenvolvimento Amazônico em Engenharia (NDAE);

V – Diretores das Faculdades;

VI – um representante docente do NDAE;

VII – um representante docente de cada Faculdade;

VIII– um representante dos docentes no CONSEPE;

IX– os representantes dos técnico-administrativos;

X– os representantes dos discentes.

 

 

Parágrafo único. A proporcionalidade de representação será de setenta por cento (70%) para categoria docente, vinte por cento (20%) para os técnico-administrativos e dez por cento (10%) para os discentes.

 

 

 

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