Conselho Deliberativo
CONSELHEIROS E SUPLENTES DO CONSELHO DO CAMTUC
TITULAR | SUPLENTE | ||
1. | COORDENADOR | Wassim Raja El Banna | |
2. | VICE-COORDENADORA | Carolina Rosa | |
3. | CPGA | Diego da Silva Dias | |
4. | CONSEPE | Douglas Neves Garcia | Carolina Coelho da Rosa |
5. | NDAE | Aarão Ferreira Lima Neto(Diretor NDAE) | Júnior Hiroyuki Ishihara |
6. | Jessé Luis Padilha (Rep. NDAE) | Débora Dias Costa Moreira | |
7. | FECOMP | Daniel da Conceição Pinheiro (Diretor da FECOMP) | Marco José de Sousa |
8. | Renato Luz Cavalcante (Rep. Docente) | Marcos Túlio Amaris González | |
9. | FEM | Walber Alexandre do Nascimento (Diretor da FEM) | Maciel da Costa Furtado |
10. | Fernando Nunes da Silva (Rep. Docente) | Ezequiel de Andrade Belo | |
11. | FAESA | Vanessa Conceição dos Santos (Diretora da FAESA) | Carlos Eduardo Aguiar de Souza Costa |
12. | Rodrigo Cândido Passos da Silva (Rep. Docente) | Davi Edson Sales e Souza | |
13. | FEC | Grazielle Tigre de Souza (Diretora da FEC) | Manoel José Mangabeira Pereira Filho |
14. | Davi Barbosa Costa da Silva (Rep. Docente) | Fernanda Pereira Gouveia | |
15. | FEE | André Felipe Souza da Cruz (Diretor da FEE) | Andrécia Pereira da Costa |
16. | Cleison Daniel Silva (Rep. Docente) | Raphael Barros Teixeira | |
17. | TEC. ADMIN. | João Batista Gonçalves Júnior | Cleber Pereira Corrêa |
18. | Carla Braga Diogo | Igor Everton Silva Monteiro | |
19. | Ana Roberta Pinheiro Moura | Renato Vilaster Langer | |
20. | DISCENTE | Marinaldo dos Passos Alves | Lyandra Araujo |
21. | Bruna Carmen da Silva Santana | Amanda dos Santos Nascimento |
CAPÍTULO IV DO REGIMENTO INTERNO CAMTUC
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CAMPUS
Art. 39. O Conselho, órgão colegiado máximo do Campus, terá a seguinte composição:
I – Coordenador do Campus, como seu Presidente;
II – Vice-Coordenador do Campus;
III – Coordenador de Planejamento, Gestão e Avaliação;
IV – Diretor-Geral do Núcleo de Desenvolvimento Amazônico em Engenharia (NDAE);
V – Diretores das Faculdades;
VI – um representante docente do NDAE;
VII – um representante docente de cada Faculdade;
VIII– um representante dos docentes no CONSEPE;
IX– os representantes dos técnico-administrativos;
X– os representantes dos discentes.
Parágrafo único. A proporcionalidade de representação será de setenta por cento (70%) para categoria docente, vinte por cento (20%) para os técnico-administrativos e dez por cento (10%) para os discentes.