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Secretaria Executiva

Publicado: Quinta, 15 de Janeiro de 2015, 14h50 | Última atualização em Sexta, 19 de Mai de 2023, 19h12 | Acessos: 14538

 

Tutorial de atendimento - Sagitta

Tutorial de cadastro de projetos de extensão - Sipac

Tutorial de progressão funcional  - Docente

Tutorial de portarias emitidas - Camtuc

Tutorial de portarias emitidas - Progep

Guia para Solicitação de Abertura e Tramitação de Processos Eletrônicos de Progressão Funcional - Docente

Fluxograma - Estágio probatório

Fluxograma - Projeto de pesquisa e/ou extensão

 

 

SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 9º A Secretaria Executiva será exercida por servidor técnico-administrativo, preferencialmente com grau de escolaridade superior, designado pelo Coordenador do Campus, e terá as seguintes atribuições:

I – realizar serviços de apoio às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho do Campus, elaborando as atas e registrando a frequência dos membros do Conselho;

II – organizar as pautas das reuniões, de acordo com os processos a serem apresentados ao Conselho, que serão encaminhadas aos conselheiros, juntamente com os pareceres, por meio eletrônico;

III – expedir a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, após autorização pelo Presidente, com prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes das reuniões ordinárias, e 24 (vinte e quatro) horas antes das reuniões extraordinárias; IV – expedir cancelamento ou adiamento para reuniões ordinárias do Conselho, após autorização do Presidente, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes das reuniões ordinárias, com motivo do cancelamento devidamente justificado;

V – tornar públicas as Resoluções aprovadas pelo Conselho;

VI – manter o arquivo organizado das Resoluções, dos pareceres emitidos, da correspondência expedida e recebida, das pautas e atas das reuniões, para fins de consulta e informação;

VII – registrar a entrada e saída de documentos e processos do Conselho do CAMTUC;

VIII – acompanhar e informar a tramitação de documentos e processos que tenham sido encaminhados pela Secretaria Executiva, Câmaras e Coordenação Geral ou Conselho do Campus;

IX – providenciar o encaminhamento de expedientes ou adotar medidas urgentes, em conformidade com as competências, a fim de garantir a continuidade dos serviços;

X – exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela Coordenação e pelo Conselho Deliberativo do Campus.

 

Secretária Executiva:

Pollyanna Veiga 

 

e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 Contato: 02191 3201-7031

Sala 03

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