Divisão de Planejamento e Avaliação (DPA)
Art. 37. A Divisão de Planejamento e Avaliação (DPA) terá gestão exercida por servidor(a) técnico-administrativo(a), preferencialmente, com nível de escolaridade superior, designado(a) pela CPGA, com as seguintes atribuições:
I – participar da elaboração do planejamento administrativo e acadêmico, em conjunto com as Subunidades Acadêmicas, de acordo com as normas vigentes;
II – elaborar estudos de racionalização administrativa, de melhoria de processos e de aperfeiçoamento da estrutura organizacional do Campus;
III – elaborar a proposta orçamentária anual do Campus, a fim de atender às necessidades definidas em seus setoriais;
IV – elaborar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);
V – realizar o monitoramento do alcance das metas previstas no PDU junto aos servidores responsáveis por sua execução;
VI – auxiliar nas atividades de autoavaliação, de acordo com as diretrizes da UFPA; VII – executar tarefas afins em apoio a administração e a Coordenação Geral.