Comissão de Graduação
Regimento da Comissão de Graduação
Resolução CG Nº 739, de 09 de Novembro de 2020.
Estabelece normas para o funcionamento da Comissão de Graduação do Campus Universitário de Tucuruí da Universidade Federal do Pará.
O Coordenador do Campus Universitário de Tucuruí, na qualidade de Presidente do Conselho do Campus Universitário de Tucurruí da Universidade Federal do Pará, e tendo em vista o deliberado por esse Colegiado, em Sessão de 30 de Outubro de 2020, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - No Campus Universitário de Tucuruí haverá uma Comissão de Graduação (CG) cuja composição será determinada por este Regimento.
§ 1º - A comissão de Graduação será composta por diversos setores e instâncias da comunidade acadêmica que serão os representantes da coordenação acadêmica, das direções das faculdades, do núcleo docente estruturante, dos/as discentes, dos setores acadêmicos, da comissão setorial própria de avaliação (CSPA) e do grupo de pesquisa em Educação pela Práxis (E-Práxis).
§ 2º - A Comissão de Graduação será presidida pelo(a) Coordenador(a) Acadêmico(a).
§ 3º - O(A) Presidente será substituído(a), em seus impedimentos, por seu suplente.
§ 4º - A Comissão de Graduação elegerá um de seus membros para suplência do(a) presidente da comissão, respeitando-se o quorúm de no mínimo 50% dos membros titulares da comissão.
§ 5º - Cada membro titular e respectivo suplente, exceto a função da presidência, serão constítuídos por representantes dos setores acadêmicos da Unidade que serão eleitos pelos membros da Comissão, respeitando-se o quorúm mínimo de 50% dos membros titulares da comissão.
§ 6º - O mandato dos membros da Comissão de Graduação será de dois anos, permitida a recondução e renovação em caso de necessidade, conforme deliberação do mínimo de 50% dos membros titulares da comissão.
§ 7º - A carga horária para a presidência da Comissão de Graduação será de 2h e para os demais membros será de 1h.
§ 8º - As reuniões da Comissão de Graduação ocorrerão conforme o cronograma.
Artigo 2º - Compete à Comissão de Graduação do Campus Universitário de Tucuruí acompanhar os trabalhos de suas instâncias representativas através de critérios estabelecidos por este regimento.
§ 1º - As instâncias representativas da Comissão de Graduação apresentarão seus planos de ação, conforme a agenda de reuniões estabelecida.
§ 2º - As instâncias representativas da Comissão de Graduação apresentarão informações sobre o andamento das ações estabelecidas.
§ 3º - A análise da situação das ações das instâncias representativas será realizada através de critérios de acompanhamento conforme as seguintes dimensões:
I - Quanto à execução: “Não iniciada”, “Em execução”, “Concluída”;
II - Quanto ao prazo: “No prazo”, “Atrasada”, “Prazo alterado”;
III - Quanto à qualidade em relação ao ensino: “Atende plenamente”, “Atende satisfatoriamente”, “Atende parcialmente”, “Não atende”, “Não se aplica”.
§ 4º - A Comissão de Graduação elaborará relatórios de acompanhamento com base nas análises das ações e dos documentos relacionados.
§ 5º - A Coordenação Acadêmica, em conjunto com as Subunidades, traçará diretrizes e zelará pela execução dos programas da área de ensino de graduação;
§ 6º - A representação do NDE de cada faculdade realizará o acompanhamento das estratégias e ações das Subunidades para a melhoria do desempenho dos cursos, quanto aos indicadores de avaliação de desempenho dos cursos de graduação estabelecidos pelo MEC, priorizando a melhoria dos resultados do indicador CPC (Conceito Preliminar de Curso).
§ 7º - As representações discentes colaborarão com propostas e sugestões para o bom desempenho do ensino.
§ 8º - A representação do grupo de pesquisa em Educação pela Práxis (E-Práxis) colaborará com sugestões de melhorias do ensino pautadas em experîencias educacionais apontadas por pesquisas científicas atualizadas, conforme a necessidade do andamento acadêmico do curso.
§ 9º - Os setores acadêmicos do campus, correspondentes à Divisão de Avaliação e Ensino, à Divisão de Pesquisa e Extensão, à Secretaria Acadêmica e à Divisão de Assistência Estudantil, em conjunto com a Coordenação Acadêmica, ficarão responsáveis por acompanhar o processo de elaboração, bem como a análise prévia dos Projetos Pedagógicos das Subunidades.
§ 10º - A Comissão Setorial Própria de Avaliação será responsável pelo processo de avaliação institucional e dos cursos de graduação da Unidade, definindo apresentações, apontamenttos e direcionamentos para o bom desempenho institucional.
§ 11º - A representação do NDE de cada faculdade realizará o acompanhamento da execução dos Projetos Pedagógicos de seus cursos, dos programas e planos de ensino das disciplinas de seus currículos de acordo com os critérios de avaliação do MEC.
§ 12º - A representação do NDE de cada faculdade realizará o acompanhamento das adaptações curriculares necessárias em suas Subunidades.
§ 13º - As instâncias da Comissão de Graduação divulgarão para as suas subcomunidades os trabalhos realizados por suas instâncias representativas.
§ 14º - A Comissão de Graduação divulgará para a comunidade acadêmica os trabalhos realizados por suas instâncias representativas.
§ 15º - A representação do NDE de cada faculdade realizará o acompanhamento da adequação dos meios para a execução dos programas das disciplinas.
Artigo 3º Da instância de poder decisório da Comissão de Graduação: Paragrago Único: Esta comissão assumirá o caráter consultivo.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coordenação do Campus Universitário de Tucuruí, aos 02 de Dezembro de 2020.
Wassim Raja El Banna
Coordenador do Campus de Tucuruí