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Atribuições

Publicado: Quinta, 07 de Agosto de 2025, 14h05 | Última atualização em Quinta, 07 de Agosto de 2025, 14h05 | Acessos: 22

Art. 14. À Divisão de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação compete:


I – prestar assessoramento técnico e logístico às atividades dos projetos de extensão, pesquisa e pós-graduação universitária;
II – promover a integração das Faculdades com a comunidade externa;
III – apresentar políticas de extensão, pesquisa e pós-graduação para as Faculdades;
IV – manter sob sua guarda documentos referentes aos projetos de extensão, pesquisa e pós-graduação;
V – enviar, aos órgãos competentes, os relatórios que se fizerem necessários;
VI – supervisionar as atividades dos projetos de extensão, pesquisa e pós-graduação vinculados às Faculdades;
VII – elaborar o relatório anual de atividades de extensão, pesquisa e pós-graduação acadêmica;
VIII – exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Conselho e pela Coordenação do Campus;
IX – supervisionar a seleção de bolsistas de extensão, pesquisa e pós-graduação;
X – assessorar o processo de elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos de extensão, pesquisa e pós-graduação;
XI – coletar e organizar os dados de projetos de extensão, pesquisa e pós-graduação e eventos acadêmicos do Campus, visando à racionalização, ao desenvolvimento e ao acompanhamento dos mesmos;
XII – avaliar e controlar resultados de implantação de projetos de extensão, pesquisa e pós-graduação do Campus;
XIII – prestação de conta anual das publicações e resultados dos projetos de extensão e pesquisa para o Conselho do Campus;
XIV – responsável pelo registro dos projetos de extensão e pesquisa junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP);
XV – estimular a publicação em revistas com elevados índices de impacto;

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