Edital de ajuda de custo para viagem acadêmica do campus universitário de Tucuruí
A Universidade Federal do Pará, por meio da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e avaliação – CPGA do Campus Universitário de Tucuruí - CAMTUC, torna público o Edital de ajuda de custo para viagem acadêmica do campus universitário de Tucuruí, de acordo com as condições aqui definidas.
- DOS OBJETIVOS
Este edital tem como objetivos:
1.1. Conceder Ajuda de custos para custeio com passagens e ajuda de custo a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação, que obtiveram aprovação de trabalhos em eventos nacionais (encontros, congressos, seminários, simpósios, etc.);
1.2. Estimular a produção científica através da submissão de resumos seja na forma de comunicação oral, pôster, oficinas etc., em eventos acadêmicos.
- DOS VALORES DOS AUXÍLIOS
O Valor deste Edital é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil Reais) a ser executado no ano de 2018. Os valores serão definidos de acordo com a localidade conforme o quadro a baixo:
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LOCALIDADES/ESTADO |
VALORES |
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1 |
Amapá, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins. |
R$ 800,00 |
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2 |
Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. |
R$ 1.100,00 |
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3 |
Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. |
R$ 1.300,00 |
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4 |
Acre, Amazônia, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima. |
R$ 1.600,00 |
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- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para participar deste Edital o discente deverá:
3.1. Estar regularmente matriculado em cursos de Graduação da UFPA, que ocorram presencialmente no campus de Tucuruí;
3.2. Ter trabalho aprovado, comprovado por carta aceite;
3.3. Apresentar Coeficiente de Rendimento Geral (CRG) a partir de 6;
3.4. Não ter pendencias com auxílios recebidos em editais da Proex, (AVA, Kit Acadêmico, PROLÍNGUAS), se bolsista de extensão em ano anterior, estar adimplente com Relatório de Bolsa de Extensão;
3.5. Ter preenchido completamente o Questionário Socioeconômico no SIGAEST;
3.6. Apresentar todas as documentações comprobatória necessárias para solicitação;
3.7. Apresentar dados bancários pessoais;
3.8. Só será permitido um AVA por aluno no ano 2018.
- DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
A solicitação da ajuda de custos será via SIGAEST. O interessado deverá apresentar cópias das documentações a seguir:
4.1. Documento Oficial (RG, Passaporte, CNH etc) e CPF;
4.2. Memorando de solicitação assinado pelo (a) diretor (a) da faculdade concordando com o pedido, do discente, ou no caso de bolsista, pelo (a) coordenador (a) do programa ou projeto de ensino, pesquisa ou extensão;
4.3. Resumo do trabalho;
4.4. Carta aceite, podendo ser anexada até 20 dias antes do evento;
4.5. Programação do evento;
4.6.Termo de Compromisso do Auxílio Financeiro disponível na home Page da Proex http://proex.ufpa.br/PRINCIPAL/index.php/documentos.
- DA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO
5.1. Poderão ser concedidos até 02 Ajudas de Custos por evento, não será concedida mais de uma ajuda de custos para o mesmo artigo;
5.2. Em caso de um número maior de inscritos será adotado como critério de desempate:
a) Análise do questionário socioeconômico;
b) Maior CRG;
c) A data da solicitação;
d) Ser bolsistas ou voluntario de projetos de ensino, pesquisa ou extensão que esteja no mínimo 3 meses no projeto;
e) Um auxílio por bolsista, nos casos de por programas ou projetos com mais de um bolsista;
f) Será dado prioridade para o autor. Em caso de impedimento do autor, o co-autor poderá ser contemplado;
g) A análise de situação de matricula e histórico acadêmico será conferida diretamente no SIGAEST pela equipe da DEPP – Diretoria de Extensão, Pesquisa e Pós Graduação do CAMTUC.
- DOS RESULTADOS
6.1. O resultado da análise das solicitações será diretamente no SIGAEST, na conta do solicitante.
6.2. Solicitante que tenha sido contemplado com a ajuda de custo e concomitantemente constar na listagem de passageiros do veículo institucional para o mesmo evento, o valor do Auxilio será reduzido em 50%.
- DO CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS
7.1. Discentes que por algum motivo não puderem mais participar do evento solicitado, deverão informar em até 20 dias o cancelamento da viagem com suas devidas justificativas.
7.2. Não sendo possível o cancelamento do auxílio, será emitido uma Guia de Recolhimento da União - GRU em nome do discente a fim de ressarcir à CAMTUC o valor recebido em até 5 dias.
- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Discentes beneficiados com o ajuda de custo deverão no prazo máximo de até 10 dias, anexar no SIGAEST os documentos a seguir:
a) Relatório de participação no evento solicitado;
b) Cópia de certificado do evento;
c) Cópia de bilhetes de passagens ou hospedagens ou pagamento de inscrição.
- DO CRONOGRAMA
As solicitações deverão atentar para as datas a seguir:
No |
ATIVIDADES |
DATAS |
1 |
Lançamento do Edital. |
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2 |
Solicitações individuais via SIGAEST |
A partir de 29/05/2018 para eventos a ocorrer em junho e no mínimo 30 dias antes para eventos a partir de julho. |
3 |
Resultado das solicitações |
Até 20 dias antes do evento no SIGAEST . |
4 |
Prestação de contras |
Até 10 dias após o evento |
5 |
Vigência do Edital |
29/05/2018 a 30/09/2018. |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Solicitações em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidas.
10.2. Toda publicação e divulgação que resulte das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar obrigatoriamente o apoio do Campus Universitário de Tucuruí - CAMTUC.
10.3. A não prestação de contas dos recursos deste edital levará à situação de inadimplência do discente ficando impedido de participar de qualquer edital de auxílio do camtuc.
10.3. Informações através do e-mail: martamacedo@ufpa.br ou udson.pacheco@gmail.com
10.4. Compete à CPGA resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.