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Edital de ajuda de custo para viagem acadêmica do campus universitário de Tucuruí

Publicado: Terça, 29 de Mai de 2018, 13h44 | Última atualização em Quarta, 30 de Mai de 2018, 22h17 | Acessos: 1050

A Universidade Federal do Pará, por meio da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e avaliação – CPGA do Campus Universitário de Tucuruí - CAMTUC, torna público o Edital de ajuda de custo para viagem acadêmica do campus universitário de Tucuruí, de acordo com as condições aqui definidas.

 

  1. DOS OBJETIVOS

Este edital tem como objetivos:

1.1. Conceder Ajuda de custos para custeio com passagens e ajuda de custo a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação, que obtiveram aprovação de trabalhos em eventos nacionais (encontros, congressos, seminários, simpósios, etc.);

1.2. Estimular a produção científica através da submissão de resumos seja na forma de comunicação oral, pôster, oficinas etc., em eventos acadêmicos.

 

  1. DOS VALORES DOS AUXÍLIOS

O Valor deste Edital é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil Reais) a ser executado no ano de 2018. Os valores serão definidos de acordo com a localidade conforme o quadro a baixo:

 

 LOCALIDADES/ESTADO

VALORES

1

Amapá, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins.

R$ 800,00

 

2

Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

R$ 1.100,00

 

3

Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

R$ 1.300,00

 

4

Acre, Amazônia, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima.

R$ 1.600,00

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Para participar deste Edital o discente deverá:

3.1. Estar regularmente matriculado em cursos de Graduação da UFPA, que ocorram presencialmente no campus de Tucuruí;

3.2. Ter trabalho aprovado, comprovado por carta aceite;

3.3. Apresentar Coeficiente de Rendimento Geral (CRG) a partir de 6;

3.4. Não ter pendencias com auxílios recebidos em editais da Proex, (AVA, Kit Acadêmico, PROLÍNGUAS), se bolsista de extensão em ano anterior, estar adimplente com Relatório de Bolsa de Extensão;

3.5. Ter preenchido completamente o Questionário Socioeconômico no SIGAEST;

3.6. Apresentar todas as documentações comprobatória necessárias para solicitação;

3.7. Apresentar dados bancários pessoais;

3.8. Só será permitido um AVA por aluno no ano 2018.

 

  1. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS

A solicitação da ajuda de custos será via SIGAEST. O interessado deverá apresentar cópias das documentações a seguir:

4.1. Documento Oficial (RG, Passaporte, CNH etc) e CPF;

4.2. Memorando de solicitação assinado pelo (a) diretor (a) da faculdade concordando com o pedido, do discente, ou no caso de bolsista, pelo (a) coordenador (a) do programa ou projeto de ensino, pesquisa ou extensão;

4.3. Resumo do trabalho;

4.4. Carta aceite, podendo ser anexada até 20 dias antes do evento;

4.5. Programação do evento;

4.6.Termo de Compromisso do Auxílio Financeiro disponível na home Page da Proex http://proex.ufpa.br/PRINCIPAL/index.php/documentos.

 

  1. DA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO

5.1. Poderão ser concedidos até 02 Ajudas de Custos por evento, não será concedida mais de uma ajuda de custos para o mesmo artigo;

5.2. Em caso de um número maior de inscritos será adotado como critério de desempate:

a) Análise do questionário socioeconômico;

b) Maior CRG;

c) A data da solicitação;

d) Ser bolsistas ou voluntario de projetos de ensino, pesquisa ou extensão que esteja no mínimo 3 meses no projeto;

e) Um auxílio por bolsista, nos casos de por programas ou projetos com mais de um bolsista;

f) Será dado prioridade para o autor. Em caso de impedimento do autor, o co-autor poderá ser contemplado;

g) A análise de situação de matricula e histórico acadêmico será conferida diretamente no SIGAEST pela equipe da DEPP – Diretoria de Extensão, Pesquisa e Pós Graduação do CAMTUC.

 

  1. DOS RESULTADOS

6.1. O resultado da análise das solicitações será diretamente no SIGAEST, na conta do solicitante.

6.2. Solicitante que tenha sido contemplado com a ajuda de custo e concomitantemente constar na listagem de passageiros do veículo institucional para o mesmo evento, o valor do Auxilio será reduzido em 50%.

 

  1. DO CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS

7.1. Discentes que por algum motivo não puderem mais participar do evento solicitado, deverão informar em até 20 dias o cancelamento da viagem com suas devidas justificativas.

7.2. Não sendo possível o cancelamento do auxílio, será emitido uma Guia de Recolhimento da União - GRU em nome do discente a fim de ressarcir à CAMTUC o valor recebido em até 5 dias.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. Discentes beneficiados com o ajuda de custo deverão no prazo máximo de até 10 dias, anexar no SIGAEST os documentos a seguir:

a) Relatório de participação no evento solicitado;

b) Cópia de certificado do evento;

c) Cópia de bilhetes de passagens ou hospedagens ou pagamento de inscrição.

 

  1. DO CRONOGRAMA

As solicitações deverão atentar para as datas a seguir:

No

ATIVIDADES

DATAS

1

Lançamento do Edital.

 

2

Solicitações individuais via SIGAEST

A partir de 29/05/2018 para eventos a ocorrer em junho e no mínimo 30 dias antes para eventos a partir de julho.

3

Resultado das solicitações

Até 20 dias antes do evento no SIGAEST .

4

Prestação de contras

Até 10 dias após o evento

5

Vigência do Edital

29/05/2018 a 30/09/2018.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Solicitações em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidas.

10.2. Toda publicação e divulgação que resulte das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar obrigatoriamente o apoio do Campus Universitário de Tucuruí  - CAMTUC.

10.3. A não prestação de contas dos recursos deste edital levará à situação de inadimplência do discente ficando impedido de participar de qualquer edital de auxílio do camtuc.

10.3. Informações através do e-mail: martamacedo@ufpa.br ou udson.pacheco@gmail.com

10.4. Compete à CPGA resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

Edital Completo

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