O prazo para servidores, aposentados e pensionistas comprovarem as despesas gastas com plano de saúde nos anos de 2022 e 2023 foi prorrogado até 30 de abril, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI Nº 8, de 28 de fevereiro de 2024. A não comprovação dos gastos pode acarretar a suspensão do benefício e até a reposição ao erário dos valores recebidos, enquanto não regularizada a situação. Todos os servidores estão sujeitos ao mesmo prazo, ainda que estejam de férias, licença ou afastamento. Estão isentos desta comprovação apenas os usuários da Geap e da Assefaz.
Quem recebeu o ressarcimento do per capita saúde suplementar, a título de auxílio-saúde em seu contracheque durante qualquer mês dos anos 2022 e 2023, precisa apresentar documentos (individuais e de seus dependentes) que atestem, de forma inequívoca, os custos mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos.
A comprovação pode ser feita pelo Sigepe, por meio do módulo “Requerimento”, na opção Comprovante de Quitação de Plano de Saúde ou, ainda, via envio do(s) comprovante(s) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitas declarações de Imposto de Renda ou qualquer outro documento em que é especificado apenas o valor total, sem discriminação mensal, pago por titular e/ou dependentes, conforme determina a Portaria Normativa Nº 01.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (CAU) via Whatsapp (exclusivamente para o envio de mensagens de texto), das 8h30 às 17h. O número de telefone para este serviço é o (91)3201-7530. Se preferir suporte presencial, os atendimentos funcionam das 8h às 17h, no 1º andar do prédio da Reitoria.